Créditos Tributários e a Reforma Fiscal: o que muda?

Na sexta-feira, 01 de agosto, às 1h12, o Jornal A Tarde publicou uma entrevista exclusiva com Robson Sant’Ana, sócio-fundador do RS Advogados, que trouxe uma análise detalhada sobre o destino e a nova gestão dos Créditos Tributários acumulados sob o regime atual, em face da Reforma Fiscal.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) alterou profundamente a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil. Um ponto crucial que exige atenção imediata das empresas é o destino e o aproveitamento dos créditos tributários acumulados antes da entrada plena do novo sistema.

O Desafio dos Créditos de ICMS

No caso dos créditos de ICMS, o desafio é o maior:

  • Compensação a Longo Prazo: Créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032 poderão ser compensados com o futuro IBS, a partir de 2033, em 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidas apenas pelo IPCA. Isso implica uma desvalorização econômica relevante em um cenário de juros altos.
  • Risco de Perda: Somente poderá compensar quem tiver seus créditos homologados pelos Estados até o final de 2032. Sem essa homologação, o crédito se perde.
  • Transferência a Terceiros: A transferência desses créditos a terceiros será permitida apenas a partir de 2038, dependendo de regulamentação específica.

O Aproveitamento dos Créditos de PIS e COFINS

No plano federal, os créditos de PIS e Cofins apurados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou outros tributos federais.

Embora haja previsão de ressarcimento em dinheiro, a devolução tende a ser restrita e demorada. O recado é: é preciso se planejar para usar esses créditos de forma eficiente antes que fiquem sujeitos a incertezas.

Créditos como Ativos Estratégicos

O que antes era visto como uma vantagem fiscal automática agora exige gestão ativa, rigor técnico e governança documental.

Os créditos acumulados se reposicionam como ativos estratégicos, com impacto direto:

  • No caixa e na precificação.
  • Na avaliação de valor das companhias em fusões, aquisições ou captação de investimentos.

O tempo, que antes parecia um aliado, se torna um adversário. O aproveitamento dos créditos não pode mais ser postergado. O momento de agir é agora, com estratégia e consciência de que a reforma exigirá uma nova postura diante da gestão tributária.


📖 Este é um resumo do artigo publicado no jornal A Tarde. Para informações completas e detalhadas, recomendamos a leitura do artigo original.

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