A nova tributação sobre dividendos: o que realmente muda a partir de 2026

Na sexta-feira, 07 de novembro de 2025, o Jornal A Tarde publicou uma entrevista exclusiva com Robson Sant’Ana, sócio-fundador do RS Advogados, que trouxe uma análise detalhada sobre a proposta de restabelecimento da tributação de dividendos no Brasil a partir de 2026.

Desde 1996, o Brasil mantinha a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre dividendos na pessoa física, seguindo o princípio de que o lucro já havia sido tributado na pessoa jurídica (IRPJ + CSLL). Esse ciclo de estabilidade está prestes a terminar. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em análise no Senado, restabelece a tributação.

O Novo Cenário a Partir de 2026

A proposta introduz uma tributação complementar no beneficiário final do lucro, alinhando o Brasil a modelos adotados em diversos países da OCDE.

  • Alíquota: Retenção de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
  • Limite de Isenção: A tributação incide sobre valores distribuídos acima de R$ 50.000 por mês.
  • Compensação: A medida visa compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 5.000 mensais.

Distinções Relevantes e Impactos por Regime

O PL faz distinções que afetam diferentes regimes de apuração:

Lucro Real: O impacto é mais estratégico, colocando em jogo as escolhas de política de capital, como reinvestimento, distribuição e uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Simples Nacional: Empresas enquadradas no Simples permanecem isentos, reforçando o incentivo a micro e pequenas empresas. Contudo, a isenção é condicional e se perde em caso de migração de regime.

Lucro Presumido: Intensifica-se a preocupação contábil, pois a distribuição acima do lucro contábil ajustado pode ser tributada como remuneração disfarçada.

O Fim da Distribuição Automática

O fim da isenção leva o debate dos dividendos para um patamar mais amplo, envolvendo alocação de capital, valuation e sucessão patrimonial. A distribuição de lucros deixa de ser um ato operacional e passa a ser um instrumento jurídico-financeiro com repercussões empresariais.

O Brasil não está extinguindo a distribuição de lucros, mas recuperando capacidade tributária sobre rendas de capital com moderação. A mudança não inviabiliza os dividendos, mas exige método, previsibilidade e planejamento jurídico.

A partir de 2026, a competitividade estará com quem escolhe a forma mais inteligente de pagar. A era da distribuição automática termina; a era da distribuição estratégica começa.


📖 Este é um resumo do artigo publicado no jornal A Tarde. Para informações completas e detalhadas, recomendamos a leitura do artigo original.

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