O Novo Cálculo do ITCMD nas Cotas de Sociedades Limitadas

Na sexta-feira, 04 de julho de 2025 às 2h20, o Jornal A Tarde publicou uma entrevista exclusiva com Robson Sant’Ana, sócio-fundador do RS Advogados, que trouxe uma análise detalhada sobre a nova e importante mudança na legislação: o Novo Cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas transmissões de cotas de sociedades limitadas.

Apesar de a Reforma Tributária ter sido focada no IVA dual (IBS e CBS), uma alteração crucial começa a gerar inquietações em famílias empresárias: a nova forma de cálculo do ITCMD nas cotas societárias. Historicamente, era comum que as cotas de sociedades limitadas fossem avaliadas por valores simbólicos no momento da sucessão ou doação, mantendo o custo tributário mínimo.

O Fim da Avaliação Simbólica

Com a nova redação do artigo 155 da Constituição Federal, essa era parece ter chegado ao fim. A reforma exige que os Estados adotem critérios objetivos, técnicos e uniformes para apurar a base de cálculo do ITCMD.

Isto significa que:

  • O Valor Real Prevalece: Os valores meramente contratuais e simbólicos não bastam mais. O que passa a valer é o valor econômico real da empresa.
  • Critérios de Avaliação: A base de cálculo deverá levar em consideração o patrimônio líquido ajustado, avaliações contábeis com métricas de mercado e métodos como o fluxo de caixa descontado.
  • Risco de Autuações: O risco de autuações por subavaliação torna-se concreto com o avanço das ferramentas de fiscalização e cruzamento de dados.

Novo Olhar sobre o Planejamento Sucessório

Essa mudança exige um novo olhar sobre o planejamento sucessório e patrimonial. A ideia de que bastaria uma doação em vida ou a simples distribuição de cotas precisa ser revista.

O novo paradigma exige preparo:

  • Governança: É necessário um preparo no campo jurídico, contábil e na governança.
  • Inteligência: Planejar a sucessão exigirá compreender o valor da empresa e tomar decisões com base em dados, e não apenas em tradições familiares.
  • Alerta: Quanto mais tardia for a adaptação, maior será o custo – econômico, jurídico e emocional.

O “novo ITCMD” é um convite para tratar as empresas como um legado que precisa ser protegido com inteligência e responsabilidade.


📖 Este é um resumo do artigo publicado no jornal A Tarde. Para informações completas e detalhadas, recomendamos a leitura do artigo original.

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